DECRETO LEGISLATIVO Nº 31
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO.
CESAR LEONEL ZANETTI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído, para ser conferido aos estudantes e professores das Escolas Superiores de Batatais, o DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO pela participação dos mesmos na OPERAÇÃO RONDON.
Art. 2º A outorga do referido Diploma aos alunos e mestres, será feita mediante a indicação dos nomes dos mesmos à mesa da edilidade, pelo representante oficial do Projeto Rondon em Batatais.
Art. 3º O Diploma de que trata o artigo 1º deste Decreto Legislativo, deverá conter os seguintes dizeres:
(Brazão da cidade)
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
A Câmara Municipal de Batatais, nos termos do Decreto Legislativo Nº ______, dia, mês, ano, confere a ___________________ DIPLOMA DE
H O N R A A O M É R I T O
Como prova de seu reconhecimento e gratidão pela sua participação na OPERAÇÃO RONDON, movimento do mais alto conteúdo cívico-patriótico.
Batatais, 05 de maio de 1976
Parágrafo único. O Diploma citado no artigo anterior levará a assinatura do presidente da Câmara.
Art. 5º A entrega do Diploma de que trata este Decreto Legislativo será feita em sessão especial e solene, a ser realizada na data em que todo o Brasil comemora o aniversário de nascimento do grande Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (05 de maio de 1976).
Valendo como participação da Edilidade batataense nas homenagens anuais ao heróico bandeirante do século XX.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 08 de Agosto de 1.975.
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César Leonel Zanetti
PRESIDENTE
REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Alberto Candido Ferreira
DIRETOR DE SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.